|
|
| Definições e Glossário de Termos do Setor |
|
ADEMI-RJ: Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro.
BEC: Brascan Imobiliária Engenharia e Construções S.A.
Brascan, Companhia ou BRP: Brascan Residential Properties S.A.
BR GAAP: Práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais são baseadas na Lei das Sociedades por Ações, nas normas emitidas pela CVM, nas normas contábeis emitidas pelo IBRACON e nas resoluções do CFC.
CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
CEF: Caixa Econômica Federal.
CFC: Conselho Federal de Contabilidade.
Classe Média: Compradores com capacidade para adquirir imóveis na faixa de R$100 mil a R$350 mil.
Classe Média Alta: Compradores com capacidade para adquirir imóveis na faixa de R$350.001,00 a R$1 milhão.
Classe Alta: Compradores com capacidade para adquirir imóveis de valor superior a R$1 milhão.
CRI: Certificado de Recebível Imobiliário, que consiste em um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e que constitui promessa de pagamento em dinheiro, regido pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, e posteriores alterações.
EBITDA: De acordo com a Carta Circular CVM 01/2005, o EBITDA pode ser definido como ganhos antes de impostos, juros, depreciações e amortizações. O EBITDA é utilizado como uma medida de desempenho pela administração da Companhia e não é uma medida adotada pelas Práticas Contábeis Brasileiras ou Americanas, não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado como um substituto para o lucro líquido, como indicador do desempenho operacional da Brascan ou como substituto para o fluxo de caixa, nem tampouco como indicador de liquidez. A administração da Brascan acredita que o EBITDA é uma medida prática para aferir seu desempenho operacional e permitir uma comparação com outras companhias do mesmo segmento. Entretanto, ressalta-se que o EBITDA não é uma medida estabelecida de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros (Legislação Societária ou BR GAAP) ou Princípios Contábeis Norte-Americanos (US GAAP) e pode ser definido e calculado de maneira diversa por outras companhias.
EMBRAESP: Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio.
Lei de Incorporação: Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e posteriores alterações.
Lei de Registros Públicos: Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e posteriores alterações.
Lei de Zoneamento: Lei Municipal nº 13.885, publicada em 6 de outubro de 2004, do Município de São Paulo, e posteriores alterações.
Propriedade para Renda: Unidades destinadas à locação, incluindo lojas em shopping centers e salas comerciais.
Regra 144A: Regra 144A do Securities Act, conforme alterado.
Regulamento S: Regulamento S do Securities Act, conforme alterado.
SEC: Securities and Exchange Commission.
SECOVI: Sindicato da Habitação de São Paulo – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo.
SFH: Sistema Financeiro Habitacional, sistema do Governo Federal para financiamento da casa própria.
SFI: Sistema Financeiro Imobiliário, criado pelo Governo Federal por meio da Lei n° 9.514/97, para financiamento imobiliário em geral.
SMA: Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo.
SPE: Sociedade de propósito específico.
Unidade: Unidade autônoma imobiliária, residencial ou comercial, construída ou em fase de construção.
U.S. GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.
VGV: Volume Geral de Vendas.
|
|
|