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Comentários sobre EBITDAD


De acordo com a Carta Circular CVM 01/2005, o EBITDA pode ser definido como ganhos antes de impostos, juros, depreciações e amortizações. O EBITDA é utilizado como uma medida de desempenho pela administração da Companhia e não é uma medida adotada pelas Práticas Contábeis Brasileiras ou Americanas, não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado como um substituto para o lucro líquido, como indicador do desempenho operacional da Brookfield Incorporações ou como substituto para o fluxo de caixa, nem tampouco como indicador de liquidez.

A administração da Brookfield Incorporações acredita que o EBITDA é uma medida prática para aferir seu desempenho operacional e permitir uma comparação com outras companhias do mesmo segmento. Entretanto, ressalta-se que o EBITDA não é uma medida estabelecida de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros (Legislação Societária ou BR GAAP) ou Princípios Contábeis Norte-Americanos (US GAAP) e pode ser definido e calculado de maneira diversa por outras companhias.

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